insert_drive_file Contrato
Secretaria
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade Orçamentária
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Número
0004/2025-SMS
Objeto
Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos da atenção básica V (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Data Assinatura
24/02/2025
Data Publicação
24/02/2025
Data Inicial
10/03/2025
Data Final
10/03/2027
Fornecedor CPF/CNPJ
53.000.455/0001-73
Valor Inicial
R$ 23.553,00
library_books Licitação de Origem
Número
PE24010-SMS
Modalidade
Pregão
Data Homologação
10/10/2024
Valor Estimado
R$ 757.616,00
Valor Total
R$ 383.076,00
format_list_numbered Aditivos
| Tipo | Fundamentação | Objeto | Assinatura | Início | Fim | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | O embasamento para justificativa das dotações orçamentárias referente ao SUPERÁVIT de 2025, justifica-se pela a Lei nº 2533, de 21 de novembro de 2024, que estimareceita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 no que dispõe no seu artigo 6º e pelo respaldo da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizando a abrir créditos adicionaissuplementares. | Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de medicamentos da atenção básica V (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | 28/05/2025 | 28/05/2025 | 10/03/2026 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A presente solicitação decorre da reorganização administrativa e do realinhamento do planejamento orçamentário, especialmente quanto à redistribuição das dotações orçamentárias por centros de custos, visando assegurar maior controle, transparência e correta execuçãoorçamentária, sem alteração do objeto contratual pactuado. Ressaltamos que o apostilamento ora solicitado tem caráter exclusivamente orçamentário, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas contratuais, em estrita observância às diretrizes, objetivos e programas estabelecidos no PPA. | Constitui objeto do presente Termo Apostilamento a INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA aos Contratos Nº 0003/2025-SMS, Nº 0004/2025-SMS E Nº 0005/2025-SMS, decorrente da Pregão Eletrônico n° 24010-SMS, bem como de seus anexos, conforme solicitação formalizada no Processo Administrativo nº P431982/2026. | 12/02/2026 | 12/02/2026 | 10/03/2026 | |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | A Coordenação da Assistência Farmacêutica, enquanto Gestor do Contrato 0004/2025-SMS celebrado com a empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - 53.000.455/0001-73, vem à presença de Vossa SenhoriaJUSTIFICAR a necessidade de RENOVAÇÃO do referido contrato, por mais 12 meses, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula 4.1 Da Vigência e Prorrogação do instrumento contratual. | O presente termo de aditivo tem por objeto a RENOVAÇÃO e MUDANÇA DE REPRESENTANTE LEGAL do Contrato n° 0004/2025-SMS, referente ao Pregão Eletrônico 24010-SMS, no qual tem o objeto do Contrato a aquisições de medicamentos da atenção básica V (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde. A presente renovação decorre da solicitação constante no Processo nº P437940/2026, mantendo-se integralmente as demais condições originalmente pactuadas. | 10/03/2026 | 10/03/2026 | 10/03/2027 | R$ 22.900,00 |
| Realinhamento | Nos termos da Cláusula nona Do Reajuste, e do art. 134 da Lei nº 14.133/2021, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, os preços contratuais poderão ser reajustados mediante aplicação do índice CMED, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. O reajuste contratual previsto nesta cláusula encontra-se expressamente vinculado à Resolução CM-CMED nº 1, de 28 de março de 2025, editada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão competente nos termos da Lei nº 10.742/2003, a qual dispõe sobre os critérios e os percentuais máximos autorizados para o reajuste anual de preços de medicamentos. Referida Resolução estabelece três níveis distintos de reajuste (Níveis 1, 2 e 3), definidos de acordo com os critérios regulatórios aplicáveis a cada medicamento, devendo ser observado, para fins de reajuste contratual, exclusivamente o percentual correspondente ao nível em que o produto estiverenquadrado, respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses e o disposto no art. 134 da Lei nº 14.133/2021. | 1.1.O presente termo de aditivo tem por objeto o REAJUSTE do Contrato n° 0004/2025-SMS, referente ao Pregão Eletrônico 24010-SMS, no qual tem o objeto do Contrato a aquisições de medicamentos da atenção básica V (lista padronizada), destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde. A presente renovação decorre da solicitação constante no Processo nº P437940/2026, mantendo-se integralmente as demais condições originalmente pactuadas. | 10/03/2026 | 10/03/2026 | 10/03/2027 | R$ 1.354,48 |
| Aditivo por Diversas Alterações no Contrato | Justifica-se a presente alteração em razão de atualização do quadro de representação legal da empresa, formalizada por meio de seus atos constitutivos e documentos societários vigentes, os quais conferem poderes ao Sr. Eugênio José Gusmão da Fonte Filho para atuar como Representante Legal, em substituição ao Sr. Felipe Longa da Fonte.A medida decorre de reorganização interna regularmente promovida pela pessoa jurídica, não implicando qualquer modificação nas condições pactuadas, no objeto contratual ou nas obrigações assumidas, tratando-se, tão somente, de atualização cadastral necessária à correta identificação do responsável legal apto a praticar atos em nome da empresa perante a Administração Pública.Dessa forma, a alteração ora registrada visa assegurar a regularidade formal do instrumento contratual, garantindo a legitimidade da representação da contratada nos atos administrativos e a adequada instrução dos registros no Sistema de Contratos. | Fica registrada a alteração do Representante Legal, substituindo o Sr. FELIPE LONGA DA FONTE, e passando a exercer a função de Representante Legal o Sr. EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE FILHO, inscrito pelo CPF n° 293.247.***_**. | 10/03/2026 | 10/03/2026 | 10/03/2027 | |
| Registros: 5 | Total R$ 24.254,48 | |||||
insert_drive_file Empenhos
| Número | Secretaria | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 05010932/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/01/2026 | R$ 4.200,00 |
| 05010997/2026 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 05/01/2026 | R$ 1.800,00 |
| 07110083/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/11/2025 | R$ 5.010,00 |
| 07110083/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 07/11/2025 | R$ 4.992,00 |
| 08080084/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 08/08/2025 | R$ 1.800,00 |
| 12030095/2025 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 12/03/2025 | R$ 1.620,00 |
| Registros: 6 | Total R$ 19.422,00 | ||
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Anexos
| Título | Tipo | Arquivo |
|---|---|---|
| SMS_2025_0004-2025_LYF_PE24010 | Contrato Principal | SMS_2025_0004-2025_LYF_PE24010.pdf |
| 1º-APOSTILAMENTO_SMS_2025_P386096.2025 | Apostilamento | 1º-APOSTILAMENTO_SMS_2025_P386096.2025.pdf |
| 2°_APOSTILAMENTO_2026_N°0003, 0004, 0005-2025_P431982.2026..pdf | Aditivo | 2°_APOSTILAMENTO_2026_N°0003, 0004, 0005-2025_P431982.2026..pdf |
| 1°_ADITIVO_2026_SMS_0004_2025.pdf | Aditivo | 1°_ADITIVO_2026_SMS_0004_2025.pdf |
| 1°_ADITIVO_2026_SMS_0004_2025.pdf | Aditivo | 1°_ADITIVO_2026_SMS_0004_2025.pdf |
| 1°_ADITIVO_2026_SMS_0004_2025.pdf | Aditivo | 1°_ADITIVO_2026_SMS_0004_2025.pdf |
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